Imposto de Renda Pessoa Física 2008
1 - Restrição ao uso do formulário
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
-realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Restrição ao uso do formulário (novas)
- recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
- participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
- declaração apresentada em nome de espólio.
2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas
- Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
3 - Número do recibo da declaração
- A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.
4 - Pagamentos e Doações
- A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.
5 - Captação de dados de endereço.
"Houve mudança de Endereço?"
- Se contribuinte responder "Não" à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço.
- Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município. Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
6 - CPF do dependente
Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.
7 - Auto-regularização
O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Prazo de entrega:
De 03 de março a 30 de abril de 2008.
Quem está obrigado a entregar a declaração?
- Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;
Formas de apresentação
- Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
- Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
- Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50).
Modelos de Declaração
- Declaração Completa. É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
- Declaração Simplificada. Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
Deduções (Base de cálculo)
- Contribuição à Previdência Oficial
- Contribuição à Previdência Privada e FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
- Dependentes - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
- Despesas com instrução - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66
- Despesas médicas
- Pensão alimentícia judicial
- Livro caixa
Despesas com Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
- à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ao ensino fundamental;
- ao ensino médio;
- à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas Médicas
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Deduções (Imposto apurado)
Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Incentivo a Cultura;
- Incentivo à atividade Audiovisual. Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
- Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.
Multa por atraso na entrega
- multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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