quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Tire dúvidas sobre os tipos de motos

Categorias incluem motocicletas custom, chopper, trail, scooter e naked.
Conheça as características de cada segmento.

Chega o momento de escolher uma motocicleta, mas aí bate aquela dúvida. Qual é o modelo mais adequado? O que deve ser uma moto naked? Ou custom? Pois é, existem várias categorias de motocicletas, sendo que cada uma tem uma finalidade específica, além de contar com um estilo próprio.



Para entender melhor, segue uma relação de como são classificadas as motos.


- Baby
São as motos das décadas de 1920 e 1930, cuja característica principal é a rusticidade. São simples demais, ao ponto de não contar com amortecedor traseiro. O centro de gravidade é baixo, mas o toque marcante é a pintura. Na fabricação eram aplicadas até 14 camadas de tinta, assim a pintura da moto ficava semelhante a uma panela esmaltada. A marca mais famosa dessa categoria é a Indian.

- Chopper
O termo chopper, lembra retirar, cortar. Isso define bem essa categoria de motos derivada de outra, a Custom. Com o propósito de deixar as motos mais ágeis, para se equiparar aos modelos da Europa, os soldados americanos retiravam peças desnecessárias de suas motos Custom, que assim passavam a ter outra característica.

Cena de 'Easy Rider' (Foto: Divulgação)

Seu visual é bastante despojado e agressivo. Essa categoria é definida pelo excesso de cromados. O guidão é alto e o tanque de combustível é alto na frente e tem a forma de gota. O garfo dianteiro é enorme, o comprimento também é grande, assim como a distância entre eixos. Geralmente não possuem banco para o garupa, alforges ou pára-lamas dianteiros. Normalmente são motos exclusivas, criadas ou alteradas pelos próprios donos, ou oficinas especializadas.


O conceito de moto chopper é originário dos EUA, mas foi disseminado pelo mundo afora através do filme Easy Rider, “Sem Destino”, lançado em 1969.

Harley-Davidson Sportster (Foto: Divulgação)

- Custom
O design dessas motocicletas copia os modelos antigos. Para facilitar a acomodação de bagagem, podem-se utilizar alforjes de couro. As motos do tipo custom são verdadeiras estradeiras, confortáveis para viagens longas, seja sozinho ou acompanhado. Assim são as preferidas pelo público mais tradicional. Essa categoria não prioriza a velocidade, pois é mais voltada ao conforto. Para isso a altura do banco é baixo e as pedaleiras ficam mais avançadas.


Dentro dessa categoria existe uma subcategoria, denominada Roadsters. Essas motos aliam o visual e a posição de pilotagem da custom, porém com o alto desempenho das esportivas. Alguns exemplos: Harley-Davidson Sportster, Honda Shadow, Suzuki Intruder e Yamaha Virago.

- Dual Purpose
São motos de uso misto, que servem tanto para estradas quanto para o fora-de-estrada. Essas motocicletas também são conhecidas por Big Trail, o que indica moto de grande porte para todo terreno. Alguns podem classificar erroneamente motos desta categoria como Fun Bikes. Geralmente contam com motores acima de 600 cilindradas e dessa forma possuem tanque de grande capacidade para proporcionar maior autonomia.



- Esportivas
São motos com desenho moderno e alto desempenho. Algumas são oriundas das pistas, verdadeiras máquinas de corrida. Os motores geralmente possuem mais de 600 cilindradas, o que faz muitos modelos atingir facilmente a velocidade de 250 km/hora. A posição de pilotagem coloca o motociclista quase que deitado sobre o tanque, o que de certa forma caracteriza um desconforto para longos trechos.


A posição para o garupa é extremamente desagradável, quando existe, pois essas motos muitas vezes são indicadas para se andar sozinho. São equipadas com os mais eficientes mecanismos. Os pneus são largos o suficiente para proporcionar um bom contato com o solo, principalmente durante as curvas, os discos de freio são duplos e os quadros fabricados em materiais leves e resistentes. Contam com carenagens, pois a aerodinamica pode interferir no desempenho. Exemplos: Honda CBR1000, Kawasaki Ninja ZX, Suzuki GSX-R 1000 e Yamaha YZF-R1.

- Fun Bike
Esta categoria conta com motos para uso misto. Normalmente são equipadas com motores de média para alta cilindrada, uma vez que necessitam de bom desempenho, porém com o consumo de combustível médio. É como se fosse uma dual purpose em versão menor, por isso é bastante utilizada no uso urbano. Exemplos: Honda Falcon e Yamaha TDM.

- Grã-Turismo
Esta categoria inclui as motocicletas estradeiras por natureza, desse modo contam com diversos itens de conveniência para encarar, sem sufoco, as viagens mais longas. Como exemplo disso são equipadas com tanques de maior capacidade, malas ou alforges laterais e em alguns casos até mesmo pára-brisas. Algumas contam com recursos como intercomunicador para piloto e garupa, além de som. Isso mesmo! Som em uma motocicleta. Exemplos: BMW K1200 LT, Harley-Davidson Electra Glide Ultra e a Honda GL 1000 GoldWing.

Foto: Divulgação

Suzuki Hayabusa (Foto: Divulgação)

- Hyper Sport
Nesta categoria as motocicletas são equipadas com motores de grandes cilindradas, variando entre 1.100cc e 1.400cc. Por essa razão costumam ser maiores e assim, mais pesadas. Porém, essas motos têm como característica marcante a forte aceleração velocidade máxima. Chegam a beirar os 300 km/h! Elas não são tão ágeis para, por exemplo, andar em um circuito fechado, mas por outro lado oferece uma posição de pilotagem mais ergonômica, o que me outras palavras quer dizer, mais conforto. Exemplos: Honda CBR1100XX, Kawasaki Ninja ZX-14 e a Suzuki Hayabusa.

- Naked
Esse termo vem do inglês "nu", portanto identifica as motos mais despojadas. Tudo isso para privilegiar o bom desempenho aliado a uma posição de pilotagem confortável, ideal para condução em vias urbanas. Por serem “peladas”, não possuem carenagem e o desenho é um estilo que mescla motos de passeio com esportivas. Contam com pneus esportivos, o que dá boa estabilidade tanto na cidade quanto na estrada. Nesta categoria estão motos como: Honda CB600F Hornet, Kasinski Comet 650R, Suzuki B-King, Triumph 1050 e a Yamaha FZ6.

Dafra Super 100 (Foto: Divulgação)

- Scooters
As scooters são motos que lembram as lambretas, pois permite que o condutor ande com os pés apoiados no piso, já que não se tem necessidade de usar os pés para a troca de marchas, uma vez que o câmbio é do tipo automático. Boa parte dos modelos dessa categoria conta com motores de 50 cilindradas 2 tempos, ou seja, precisa de óleo junto com o combustível. São motores pequenos que não oferecem desempenho, mas ideais para centros urbanos, em que a velocidade é reduzida em razão do tráfego pesado. Sem contar na excelente autonomia. Existem também versões maiores, de 4 tempos, ou seja, apenas a gasolina, que oferece um desempenho melhor. São vários modelos, como Dafra Laser, Kasinski Prima e Sundown Future.

- Side car
São as motos que incluem um acoplamento lateral para o transporte de um passageiro extra. Aqui no Brasil é raro um modelo desses. Esse tipo de motocicleta foi muito utilizado durante a segunda guerra mundial pelo exército alemão.

- Street
Nesta categoria as motos foram planejadas para o trânsito urbano, ou seja, dispõem de conforto e mobilidade para isso. Sào simples, sem acessórios demais e também sem proporcionar velocidades elevadas, porém leva um garupa tranquilamente. Normalmente os motores variam de 150 a 250 cilindradas.
Bons exemplos são: Honda CBX 250 Twister, Honda CBX 200 Strada, Kasinski Comet 250 e a Yamaha YS 250 Fazer.

Sundown STX 200 (Foto: Divulgação)

- Supermotard
São motos que até meados de 1990 eram projetadas pelos próprios donos. Como o sucesso foi enorme despertou o interesse de montadoras a incluir esses modelos na linha de fabricação. Essas motocicletas ostentam como carateristica marcante o estilo trail com ciclística esportiva, pois são equipadas com rodas de 17 polegadas e pneus esportivos. Ou seja, são adequadas para percorrer tanto trechos de asfalto como também de terra. Exemplos desta categoria incluem a Yamaha XTZ 250 X e a Sundown STX 200.

BMW F650GS (Foto: Divulgação)

- Todo terreno
Esses motos são do tipo off-road e por isso contam com diversos modelos, sendo cada um deles para uso especifico, que vai do enduro, passando pelo trail até o motocross. Por essa razão são equipadas com rodas maiores e pneus para tração na terra. Esses modelos tem uma altura maior em relação ao solo e a suspensão possui um curso maior para absorver bem os mais diversos impactos. Os motores variam de 125 a 600 cilindradas e o visual é rústico, uma vez que quase não dispõem de acessórios. Dentro desta categoria surgiram as Big Trail, motos de uso misto, ou seja, do tipo dual purpose, já citada nessa relação. São indicadas para viagens longas, independente do tipo de trecho. Contam com pneus de uso misto e tanques de combustível enormes para permitir boa autonomia. Por essa razão são mais pesadas, no entanto, proporcionalmente mais confortáveis. Também é uma derivação desta categoria as motos Motard e Supermotard, também já citadas. Exemplos: BMW F650GS, GAsGAs TXT 280, Kawasaki KX-F250, KTM XC250 e Yamaha XT 660.

- Underbone
Essa categoria é faixa intermediária entre as scooters e as motos street. São pequenas e equipadas com câmbio semi-automático. O motor tem no máximo 125 cilindradas, porém, embora o desempenho seja baixo, o importante aqui é o consumo de combustível. São muito utilizadas por serviços de entrega por oferecer baixo custo de manutenção.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Advogados são presos após discutirem com juiz

Advogados são presos após discutirem com juiz

Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público.
De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.
Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.
Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos são assinados pelo presidente seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. Nos mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando “enérgicas providências” em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que só se pronunciaria quando acionado oficialmente pela Corregedoria-Geral de Pernambuco.
Clique aqui e aqui para ler as representações.
Veja trechos da conversa gravada pelo advogado Hélcio de Oliveira França e clique aqui para ouvir a gravação:
Advogado Hélcio França — O principal pra gente, pelo menos para mim, o principal de tudo é o decreto. Eu não posso fazer nada sem o decreto. Não tem como eu ir ao tribunal, nem discutir com o senhor se eu não sei o decreto. Eu não posso pedir nem para revogar a temporária se eu não sei o motivo que o senhor colocou na temporária [referindo-se à prisão temporária de seu cliente].
Juiz Carlos Eduardo — Certo. Você tem razão. Eu vou localizar. Tem que tá (sic) lá em casa. Se não estiver lá em casa, tem que estar com a Polícia Civil. Isso eu posso lhe afirmar.
Advogado Hélcio França — Mas o senhor acabou de falar que não está com a Polícia Civil.
Juiz Carlos Eduardo — Mas eu não enviei para o delegado. Mas eu posso ter encaminhado...o Mandato de Prisão que eu encaminhei esse processo, eu posso ter encaminhado o calhamaço junto...

O advogado Hélcio França então argumenta sobre a dificuldade do trabalho sem o devido acesso ao Inquérito Policial, além de comentar que poderiam ter ocorrido “prisões arbitrárias, sem investigação”. Diante disso, o juiz pede que os advogados entrem com um Habeas Corpus:
Juiz Carlos Eduardo — Vamos fazer o seguinte. Entrem com um Habeas Corpus no tribunal dizendo que o juiz está se negando a entregar a representação. Pronto. Façam isso.
Advogado Hélcio França — Eu posso fazer, excelência.
Juiz Carlos Eduardo — Porque vocês estão afrontando a minha idoneidade aqui.
Advogado Hélcio França — Não, jamais...
Juiz Carlos Eduardo — Tá faltando com o respeito comigo...
Advogado Hélcio França — Não, aí eu vou pra Corregedoria...
Juiz Carlos Eduardo — Estão querendo me igualar à Polícia. Eu não vou aceitar isso, não.
Advogado Hélcio França — Eu também não vou aceitar não ter acesso [à documentação].
Juiz Carlos Eduardo — Então entrem com um HC contra mim.
Advogado Hélcio França — Eu vou entrar e vou entrar na Corregedoria também.
Juiz Carlos Eduardo — Então pode sair da sala.
Advogado Hélcio França — Não, calma, não é assim não.
Juiz Carlos Eduardo — Pode sair da sala, meu amigo! Saia da sala! Saia da sala!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito.
Juiz Carlos Eduardo — A Polícia!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito. Chame a Polícia.

Nesse momento, segundo áudio e advogado, o juiz chama um soldado e ordena a prisão.
Juiz Carlos Eduardo — Pode prender! O senhor (Hélcio França) e o senhor (Afrânio Gomes de Araújo) por me desacatar! Estão insinuando que eu não quero dar acesso aos documentos. Os dois estão me desrespeitando.
Advogado Hélcio França — Eu só saio preso daqui com um representante da OAB. Eu lhe tratei sem respeito?
Juiz Carlos Eduardo — Eu disse, se o processo estiver lá em casa eu vou trazer amanhã. O único que não me tratou sem respeito aqui foi o doutor Marllos [Marllos Hipólito, terceiro advogado presente na sala e que também tentava obter acesso ao mesmo processo em questão] e estão insinuando que estou agindo de forma ilegal.
Advogado Hélcio França — Eu disse que o senhor, até agora, não nos deu acesso à nada.
Juiz Carlos Eduardo — Vocês estão presos. Vão ser liberados. Vai ser lavrado um TCO (termo circunstancial de ocorrência).
Advogado Hélcio França — Eu não vou ser preso, não.
Juiz Carlos Eduardo — Isso é desacato!