quinta-feira, 30 de abril de 2009

Gripe Suína - Quer saber mais?





28/04/2009


Assim como em outras doenças, os cuidados de higiene a alimentação ainda são os alicerces da prevenção!



  

             Um novo surto de gripe tem mantido em alerta as autoridades médicas internacionais, em especial nos Estados Unidos, Espanha, Canadá e México, onde a infecção em humanos já levou à morte mais de 100 pessoas até o momento.  

O que é : Trata-se de uma doença respiratória altamente contagiosa, comum em suínos, causada pelo vírus influenza A e que contém material genético de vírus humanos, suínos e aviários.  

Sintomas : Febre alta (em geral acima de 39º. C), cefaléia e dores no corpo de forte intensidade, queda do estado geral. Podem ocorrer ainda vômitos, diarréia, coriza nasal e tosse. Se apresentar estes sintomas, procure um médico.

Como se transmite : A doença é inicialmente contraída por pessoas que estiveram em contato com suínos. Embora não seja comum, é possível a transmissão dos porcos ao Homem, que depois retransmite a outros humanos da mesma forma que uma gripe comum, ou seja, por via aérea através de tosse e espirros. A doença não se transmite pela ingestão de carne de porco.

Complicações : Pneumonia e até morte.

Tratamento São utilizadas as mesmas drogas já utilizadas no tratamento e,  por vezes, na prevenção da gripe aviária: Oseltamivir (Tamiflu) ou Zanamivir (Relenza)

Como evitar : As medidas de higiene devem ser observadas como em todas as situações de prevenção: Lave as mãos com freqüência, principalmente após contato com pessoas doentes ou após tossir e espirrar. Coloque um lenço no nariz e boca ao espirrar, jogando-o fora logo depois. Evite levar as mãos aos olhos e boca. Aumente a ingestão  de vitamina C através do consumo de frutas e sucos. As crianças e idosos devem receber especial atenção a estes itens. A vacina contra a gripe pode auxiliar na proteção, não sendo no entanto eficaz contra a doença suína.
 
Se tiver que viajar a regiões onde alguns casos tenham sido registrados, utilize máscaras cirúrgicas descartáveis, principalmente em locais de aglomerações. Se possível, evite as locais tumultuados e abafados.

Situação no Brasil:   Segundo o Ministério da Saúde, não há evidências de circulação do vírus da influenza suína em humanos no Brasil. O ministério informou ainda que um grupo se reunirá diariamente em Brasília para acompanhar a evolução epidemiológica, e o monitoramento em aeroportos será intensificado. 
Outras informações: 
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/240409_2.htm ou

sexta-feira, 3 de abril de 2009

A LEI COM OS DIREITOS DOS CEARENSES

DISPÕE SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO CEARENSE

 

 

LEI Nº. 6.969, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1999. Dispõe sobre os direitos e deveres do cidadão cearense.

 

CAPÍTULO-I


DISPOSIÇÕES-PRELIMINARES


Artigo 1º - Considera-se cearense, para os efeitos desta Lei, todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:
a. Ser nascido em território alencarino; b. Ter residido no Ceará por período superior a 10 (dez) anos, clandestinamente ou não;c. Ser filho (a) de pai ou mãe cearense com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do "cabeça-chata" e "cabra-macho". Parágrafo Único - Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente no Ceará, se houver reciprocidade em favor de cearenses, curtirem um gato-vei e uma colonial limão, serão atribuídos os direitos inerentes ao cearense.


CAPÍTULO-II-DOS-DIREITOS


Artigo 2º - Todo cearense tem direito à água, farinha, rapadura e um gato-vei.


Artigo 3º - Todo cearense tem o direito de escutar o seu forró no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.


Artigo 4º - Todo cearense tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura. Parágrafo Único - O cearense pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu "habitat" natural (algo em torno de 32º C).


Artigo 5º - Todo cearense tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro. Parágrafo Único - O cearense pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e expatriado.


Artigo 6º - Todo cearense deve ser reconhecido não somente pela sua privilegiada cabeça mas também pela sua coragem, determinação, dedicação e senso-de-superação. 

Artigo 7º - Todo cearense tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de "paraíba" ou "baiano".Parágrafo Único - O termo a ser usado como tratamento de cearense, além do já tradicional "cabeça-chata", é "cearense". "Cabra Macho" ou "Cabra da Peste" também podem ser usados, em casos excepcionais.


CAPÍTULO-III-DOS-DEVERES


Artigo 8º - Todo cearense tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região. Parágrafo Único - O cearense deve estimular o uso de expressões como: "oxente", "meu bichim", "arriégua", "pai d'égua", "vixe Maria", "porreta", "macho" , "gato-vei", "queima raparigal" e outras do gênero.


Artigo 9º - O cearense tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do alencarino. Parágrafo 1º - O cearense deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: sarrabulho, buchada, panelada, baião-de-dois, farofa, tapioca e canjica, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia. Parágrafo 2º - Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o cearense deve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.


Artigo 10º - O uso de rede é obrigatório ao cidadão cearense, mesmo nos dias de baixa temperatura. Parágrafo 1º - O uso de pinico é permitido em caso de o banheiro situar-se distante do local da rede.Parágrafo 2º - A rede pode ser utilizada por mais de um cearense, desde que a pesagem total dos ocupantes não ultrapasse 6 (seis) gato-veis. Parágrafo 3º - Aceita-se que o cearense não tenha cama em casa, mas é inaceitável a falta dos armadores de rede.


Artigo 11º - Todo cearense deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros. Parágrafo Único - Para cumprir o disposto neste artigo, o cearense pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira, peixeira, dedada e tiro de espingarda. 

Artigo 12º - Todo cearense deve ter no mínimo cinco filhos, permitindo assim a natural preservação da espécie.

 

Parágrafo 1º - Fica o cearense proibido de se desesperar com o aumento da prole, sendo-lhe permitido rezar a Padim Ciço e lembrar de um ditado típico da Região: "Onde come um, comem dez".

 

Parágrafo 2º - O cearense deve manter a tradição de ser criativo na escolha dos nomes nos "cumedozim de rapadura", e até mesmo aceitar a ajuda dos vizinhos para tanto. No mínimo, a prole deve ter nomes combinando, de preferência começando com a mesma letra.


Artigo 13º - Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta lei.

Algumas duvidas quanto à emissão de Certificado de Registro de Atirador.

Resposta 
· Posso tirar Certificado de Registro de atirador sem possuir armas?

Sim, o CR é o documento de habilitação prévia para uma pessoa física usufruir das prerrogativas pertinentes junto ao Exército, não há necessidade de incluir suas armas de defesa na relação de atirador.


· Quais são consideradas minhas armas de defesa?

São até 06 (seis) de calibre permitido, sendo 02 (duas) de porte, 02 (duas) de caça com alma lisa e 02 (duas) longas de alma raiada, desta forma o cidadão poderá manter um conjunto em sua residência outro em seu local de trabalho, para eventuais necessidades.

· Preciso de CR de atirador para comprar armas?

Não, se a arma for comprada no comércio (uso permitido).
Sim, se a arma for adquirida na indústria (uso restrito).
Armas compradas no comércio (registradas na Polícia Civil) devem ser desqualificadas como armas de defesa após serem incluídas em relação de atirador, a solicitação deve ser dirigida ao órgão policial anexada a comprovação de que a arma está em acervo de atirador. Isto evitará o duplo registro da arma (no SIGMA e no SFPC).


· Quantas armas pode ter o atirador?

O CR de atirador pode ter até 12 (doze) armas, sendo que aí podem ser incluídas 04 (quatro) de uso restrito e excluídas as de ar comprimido.


· O atirador tem que pertencer a uma Federação de Tiro?

Sim, se fizer uso de calibres restritos e participar de competições de âmbito nacional.
Não, se fizer uso apenas de armas de calibre permitido e participar somente de competições internas do seu Clube.


· Do que precisa o atirador para possuir uma arma de calibre restrito?

Para adquirir arma de uso restrito na indústria o atirador necessita do CR, parecer favorável da Federação de Tiro a qual pertence justificando a necessidade, tudo encaminhado anexo ao respectivo requerimento encaminhado ao Departamento Logístico, através da Região Militar de vinculação.


· Como posso tirar meu CR de atirador?

A pessoa deve procurar o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados de sua Região Militar e encaminhar requerimento específico, devidamente acompanhada dos anexos, conforme os artigos 83 e 84 do Decreto 3.665 de 20 NOV 2000 (Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados - R 105).


· Quais são as entidades esportivas de tiro?

As entidades consideradas esportivas de tiro são: clubes, federações e confederações de tiro.


· O que fazer para se registrar no Exército como atirador?

É preciso estar filiado a um clube ou federações e confederações de tiro. O atirador que não for participar de competições externas ao clube está dispensado de filiação à federação e confederação.


· Qual o procedimento para transferência de arma de atiradores?

Os atiradores e os clubes de tiro poderão transferir a arma adquirida no comércio especializado e constante nos seus acervos de tiro, a qualquer tempo sem limitações de prazos mínimos, sempre com autorização da Região Militar(RM). A arma de uso esportivo, adquirida diretamente na indústria nacional ou importada só será autorizada pela RM, depois de ocorrido o prazo mínimo de dois anos, a partir da aquisição inicial.

Gilmar Mendes: mau ativismo e "maledicências"



Apesar de admirar e reconhecer um grande valor intelectual na obra jurídica acadêmica do Min. Gilmar Mendes, sua postura no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal tem sido, no meu modesto entendimento, muito infeliz.

Já se esperava de alguém com visão jurídica germânica e tão profundos estudos acerca da atuação do Tribunal Constitucional alemão que a sua atuação fosse bem mais ativista do que a dos seus antecessores no sentido de o STF tomar para si muitas das iniciativas concretizadoras do direito que não estivessem sendo devidamente exercidas pelos demais poderes.

Embora eu tenha reservas quanto ao ativismo judicial aludido, se fosse somente isso, estaríamos bem.

Contudo, o Min. Gilmar Mendes extrapola e muito qualquer ativismo à Alemanha ou EUA. O atual Presidente do STF tem protagonizado episódios raros de extrapolação autoritária de suas funções, truculência política e intimidação censória, o que, a meu ver, não tem nenhuma relação com posturas judiciais ativistas.

Vejamos alguns deles.

- o mais famoso é, sem dúvida, o caso Daniel Dantas e os dois habeas corpus concedidos ao banqueiro de modo quase instantâneo (o que José Simão, em sua fina ironia, chamou de habeas miojo). Ora, como já afirmei anteriormente aqui, se ele considerava equivocada a postura do Juiz De Sanctis ao decretar as prisões cautelares do banqueiro, simplesmente concedesse o habeas corpus e pronto! Isso é algo corriqueiro em qualquer tribunal do país, um desembargador ou ministro ter entendimento diverso do magistrado da instância inferior e rever o julgado.

Mas Mendes não se conformou com isso: ameaçou o juiz, afirmando que o mesmo estava achincalhando o STF e que o levaria ao Conselho Nacional de Justiça (do qual também é o Presidente) e só não o fez por que o próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou a iniciativa de apurar questões envolvendo De Sanctis no âmbito administrativo do próprio Tribunal. Considerando o aludido "achincalhe", poderíamos afirmar que o Min. Marco Aurélio Mello, um dos mais antigos do STF, que julgou no mesmo sentido do Juiz De Sanctis, estaria também desmoralizando a Corte suprema?

De Sanctis está tendo sua vida devassada, mas até agora a acusação mais consistente contra o mesmo é de que é "muito duro" contra os criminosos financeiros (segundo advogados que se expressaram de modo reservado a repórter da Folha de SP).

Aliado a isso, há uma verdadeira concertação de meios de comunicação como a famigerada Revista Veja que trazem notícias sobre uma suposta ou real "grampolândia" e criminalizam politicamente as ações da Polícia Federal e da Justiça Federal, notadamente do Delegado Protógenes e do Juiz De Sanctis. Ora, não sei se em alguns momentos eles extrapolaram ou abusaram da autoridade. Se o fizeram, devem ser punidos, por óbvio. Mas o que está parecendo é uma total mudança de foco, tentando desmoralizar os agentes da lei e possivelmente beneficiar os criminosos processados. E o Min. Mendes, involuntariamente ou não, presta-se ao lamentável papel de corroborar com tudo isso, até mesmo confirmando um grampo, suposto ou real, cujo áudio nunca apareceu.

Após a última e igualmente polêmica entrevista de Mendes na sabatina da Folha de SP, a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE afirmou que o Presidente do STF continua a ser "veículo de maledicências" (transcrição abaixo e no site: http://www.ajufe.org.br/).

- Em outros casos, Gilmar Mendes tem antecipado entendimentos jurídicos próprios, colocando aqueles que discordam de tais interpretações como violadores da lei e da Constituição. Isso é de um autoritarismo ímpar. Veja-se, p. ex., as opiniões do Min. sobre as ações dos movimentos sociais campesinos e a possibilidade de se obrigar o Presidente da República a extraditar indivíduos cuja extradição seja considerada legal pelo STF, em alusão ao Caso Battisti.

No último caso, vai de encontro aos mais elementares princípios de direito internacional essa "extradição compulsória" proposta por Mendes. Extraditar sempre foi uma prerrogativa do chefe de Estado em qualquer lugar do mundo. Apenas, no caso brasileiro e nas democracias em geral, o chefe de Estado não pode fazê-lo sem que o tribunal competente analise a legalidade da extradição. Ou seja, se o STF nega o pedido, o Presidente não pode extraditar por faltar um dos requisitos constitucionais para o ato (CF, art. 102, I, g). De modo inverso, uma vez que a Corte suprema avalize o requerimento do Estado estrangeiro, a extradição está autorizada, mas a decisão final (que nesse caso, será mesmo uma decisão política) é do Presidente enquanto chefe do Estado brasileiro e responsável pelas relações exteriores do país (CF, art. 84, VII).

Tradicionalmente, os Presidentes brasileiros extraditam quando o STF a considera legal, mas ele não pode ser coagido a isso, como dá a entender o Min. Mendes. Acaso o Presidente do STF se substituirá ao Presidente da República nas relações exteriores do Estado brasileiro com outros países?

- porém, preocupa-me ainda mais o que vejo nas entrelinhas:

1) as frequentes sugestões de Gilmar Mendes para um "rígido controle" das ações da PF (e quem será o controlador?) são no mínimo estranhas, justamente quando a referida Polícia começa a desbaratar esquemas da alta criminalidade financeira e a efetuar prisões de pessoas antes tidas por "intocáveis", mudando até uma triste tradição brasileira de que só vão para a cadeia os PPPs (pretos, pobres e prostitutas). Havendo abusos, os controles já existem: o poder judiciário, através de habeas corpus, absolvição dos inocentes e punição dos agentes públicos por abuso de autoridade (Lei 4898/1965, além da própria Constituição da República e leis específicas) e o ministério público, através do controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII). É só cumprir.

Também sou contra Estado policial ou totalitarismos de qualquer espécie, mas o Brasil atual está muito longe disso.

2) o lado censor do Min. Mendes parece também ter emergido. Em entrevista recente, após pergunta um tanto incisiva de jornalista sobre o seu posicionamento em relação ao Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra (MST), o Presidente do STF respondeu rispidamente ao mesmo: "- Tome cuidado ao fazer esse tipo de pergunta". Por que Sr. Min., um jornalista tem que ter "cuidado com o que pergunta"? A liberdade de imprensa só contempla perguntas agradáveis aos homens do poder? As perguntas "desagradáveis" devem ser censuradas?

Ainda mais terrível foi a censura informal feita ao programa Comitê de Imprensa, da TV Câmara em que os jornalistas Leandro Fortes, da Carta Capital, e Jaildo Carvalho, de O Globo, discutiam as denúncias da Revista Veja contra o Delegado Protógenes, e o primeiro repórter falou de negócios supostamente escusos realizados pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do qual Gilmar Mendes é sócio.

Segundo Fortes (cf. http://acertodecontas.blog.br/atualidades/o-dia-em-que-gilmar-censurou-a-tv-camara/), irritado com o programa, Mendes telefonou ao Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Michel Temer (PMDB/SP), solicitando a retirada do programa da página da internet e da grade de reprises da TV Câmara, no que teria sido prontamente atendido.

O fato é que o programa foi mesmo retirado e só continuou sendo visto em razão da rapidez com que essas coisas se propagam hoje em dia na web. Assim como em relação às denúncias que a Carta Capital fez sobre o IDP, também esse episódio até agora não foi esclarecido pelo Min. Mendes.

Como já afirmei em post anterior, tais denúncias são muito graves. Não sei se são verdadeiras, mas diante da posição que ocupa, é muito preocupante esse "silêncio eloquente" de Gilmar Mendes sobre tudo isso. Logo de alguém que afirma defender veemente o Estado democrático de direito contra o obscurantismo de perseguidores implacáveis que "desdenham da Constituição e das leis", como afirmou o próprio Ministro, em várias entrevistas na mídia.

Ainda sou mais o juiz que se pronuncia nos autos, atua quando processualmente provocado e evita estardalhaços midiáticos, cumprindo simplesmente o seu dever de julgar, interpretar e aplicar as normas jurídicas com acuidade, ética, bom senso e ponderação.

"*NOTA PÚBLICA - Ajufe responde a declarações de Gilmar Mendes durante sabatina (24/03/2009 - 19:58)

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à afirmação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao participar de sabatina promovida pelo jornal “Folha de S. Paulo”, disse que, ao ser decretada, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal e que (sic) “houve uma reunião de juízes que intimidaram os desembargadores a não conceder habeas corpus”.

Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão.

Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.

No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.

Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.

Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.

Brasília, 24 de março de 2009.

Fernando Cesar Baptista de Mattos - Presidente da AJUFE"


Texto integral retirado do blog: http://www.direitoecultura.blogspot.com/

O Combustível da Autoconfiança

(Por Kau Mascarenhas)

Desarrumada e mal vestida, a menina negra, magra pela fome e não pela anorexia, desceu o morro carioca para tentar a sorte no programa de calouros de Ary Barroso. Era o momento áureo do rádio que, dos anos de 1930 a 1950, revelou grandes nomes da MPB.

Na fila de inscrições estavam lindas jovens bem vestidas e a menina favelada olhava para elas sem qualquer medo. Tinha apenas treze anos e já era mãe. Seu bebê estava doente e ela precisava fazer algo para conseguir algum dinheiro. No corredor os calouros aguardavam o chamado e em seguida entravam trêmulos.

- Elza Gomes da Conceição, sua vez! Após ouvir seu nome, a menina cruzou a porta do estúdio. Cerca de mil pessoas a aguardavam. O programa era o maior sucesso na época e no palco estava o grande Ary Barroso, autor de "Aquarela do Brasil", pois ele próprio acompanhava os calouros ao piano.

Ao ver a menina com no máximo 35 quilos, subindo ao palco completamente desengonçada, usando uma roupa emprestada e ajustada com alfinetes para conter as sobras de pano, duas marias-chiquinhas, a platéia explodiu na risada.


O apresentador do programa arrumou os óculos e disse, friamente:

- Aproxime-se.

Ela ignorou as gargalhadas e foi até ele.

- O que você veio fazer aqui? – perguntou intrigado.

- Ué, eu vim cantar. – disse ela com o ar mais inocente desse mundo.
- Mas quem disse a você que você canta? - Eu! – falou com voz firme.

- Diga-me uma coisa: de que planeta você veio? – questionou de forma ácida.

Ela respirou fundo e lhe respondeu:

- Eu vim do planeta-fome, seu Ary. Do mesmo planeta de onde o senhor veio.

Nesse momento o auditório se calou. Ali estava uma adolescente cheia de bravura, desafiando o grande ícone da música brasileira, lembrando que ele próprio também tivera um berço pobre e que havia passado por dificuldades acerbas como as que ela no momento passava.

Silencioso, Ary apontou para ela o microfone e deslizou seus dedos no teclado em seguida.

A menina então começou a cantar com a voz afinada e ao mesmo tempo arranhada, rouca, única, apresentando efeitos que ninguém jamais tinha ouvido.

No final, o mesmo público que riu tanto dela em sua chegada vibrou de emoção e encheu o estúdio de palmas. Ela as recebeu chorando, abraçada com Ary que, igualmente muito emocionado, disse:

- Senhoras e senhores, nesse exato momento acaba de nascer uma estrela.

Elza Soares, em seu livro "Cantando para não Enlouquecer", narra sua história repleta de momentos de superação como esse.

Podemos nos perguntar: o que faz alguém como ela chegar à vitória, vencendo obstáculos tidos com intransponíveis, atravessando oceanos de dificuldades?

O que move uma alma na direção da excelência em qualquer área, fazendo com que até mesmo os maiores problemas se transformem numa espécie de
combustível para vôos mais altos?

O que produz essa certeza de que não há porque recuar e que vale seguir adiante?

Resposta: Auto-confiança.

Ter convicção do nosso próprio potencial e sentir que é possível fazer algo valioso, com aquilo que já guardamos em nosso interior, é uma espécie de elemento mágico que promove a química do sucesso.

Pessoas que não acreditam em si mesmas acabam não deixando aflorar o imenso poder que já possuem.
Mas aqueles que têm convicção das suas habilidades e talentos e que, por outro lado, também são capazes de reconhecer seus pontos fracos, se colocam no caminho do crescimento. 
 
Ter auto-conhecimento para perceber aquilo que podemos melhorar não significa sentir-se pequeno, fraco, mas representa poder de percepção para melhorar continuamente.

Portanto, se confiamos em nós mesmos podemos ver, com tranqüilidade, aquilo que nos falta, ao mesmo tempo em que notamos aquilo que já  possuímos de bom.

Esse duplo foco nos desperta uma grande energia na busca dos nossos propósitos.

Como dizia Henry Ford: "Se você acredita que pode ou se você acredita que não pode, de qualquer jeito estará certo".

Estou convicto de que a história de Elza Soares, essa fantástica cantora  da nossa terra, pode ser inspiradora para você.

Ela nos lembra o quanto podemos fazer diferença no mundo quando, diante das dificuldades, respiramos fundo, acessamos recursos latentes e seguimos firmemente na direção dos nossos sonhos.

Vou dizer algo para você e espero que lembre sempre disso. Duas palavras bem simples mas que expõe a minha crença de que você tem grande força  interior, bem como o meu desejo de que mostre ao mundo seu potencial.

As palavras são: Você pode!