sexta-feira, 3 de abril de 2009

Algumas duvidas quanto à emissão de Certificado de Registro de Atirador.

Resposta 
· Posso tirar Certificado de Registro de atirador sem possuir armas?

Sim, o CR é o documento de habilitação prévia para uma pessoa física usufruir das prerrogativas pertinentes junto ao Exército, não há necessidade de incluir suas armas de defesa na relação de atirador.


· Quais são consideradas minhas armas de defesa?

São até 06 (seis) de calibre permitido, sendo 02 (duas) de porte, 02 (duas) de caça com alma lisa e 02 (duas) longas de alma raiada, desta forma o cidadão poderá manter um conjunto em sua residência outro em seu local de trabalho, para eventuais necessidades.

· Preciso de CR de atirador para comprar armas?

Não, se a arma for comprada no comércio (uso permitido).
Sim, se a arma for adquirida na indústria (uso restrito).
Armas compradas no comércio (registradas na Polícia Civil) devem ser desqualificadas como armas de defesa após serem incluídas em relação de atirador, a solicitação deve ser dirigida ao órgão policial anexada a comprovação de que a arma está em acervo de atirador. Isto evitará o duplo registro da arma (no SIGMA e no SFPC).


· Quantas armas pode ter o atirador?

O CR de atirador pode ter até 12 (doze) armas, sendo que aí podem ser incluídas 04 (quatro) de uso restrito e excluídas as de ar comprimido.


· O atirador tem que pertencer a uma Federação de Tiro?

Sim, se fizer uso de calibres restritos e participar de competições de âmbito nacional.
Não, se fizer uso apenas de armas de calibre permitido e participar somente de competições internas do seu Clube.


· Do que precisa o atirador para possuir uma arma de calibre restrito?

Para adquirir arma de uso restrito na indústria o atirador necessita do CR, parecer favorável da Federação de Tiro a qual pertence justificando a necessidade, tudo encaminhado anexo ao respectivo requerimento encaminhado ao Departamento Logístico, através da Região Militar de vinculação.


· Como posso tirar meu CR de atirador?

A pessoa deve procurar o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados de sua Região Militar e encaminhar requerimento específico, devidamente acompanhada dos anexos, conforme os artigos 83 e 84 do Decreto 3.665 de 20 NOV 2000 (Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados - R 105).


· Quais são as entidades esportivas de tiro?

As entidades consideradas esportivas de tiro são: clubes, federações e confederações de tiro.


· O que fazer para se registrar no Exército como atirador?

É preciso estar filiado a um clube ou federações e confederações de tiro. O atirador que não for participar de competições externas ao clube está dispensado de filiação à federação e confederação.


· Qual o procedimento para transferência de arma de atiradores?

Os atiradores e os clubes de tiro poderão transferir a arma adquirida no comércio especializado e constante nos seus acervos de tiro, a qualquer tempo sem limitações de prazos mínimos, sempre com autorização da Região Militar(RM). A arma de uso esportivo, adquirida diretamente na indústria nacional ou importada só será autorizada pela RM, depois de ocorrido o prazo mínimo de dois anos, a partir da aquisição inicial.

Um comentário:

Anônimo disse...

com o CR de atirador/colecionador,posso registrar uma arma que possuo de herança nele, mesmo tendo 23 anos de idade???